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STJ define prazo de dez anos para cobrar ex-gestor de associação

STJ define prazo de dez anos para associações cobrarem ex-dirigentes, afastando regra de três anos de empresas.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que associações civis têm até dez anos para cobrar judicialmente o ressarcimento de prejuízos causados por ex-presidentes. A decisão unânime afasta a regra de três anos aplicada a sociedades empresárias.

O colegiado concluiu que, por não haver um prazo legal específico para as associações civis, deve incidir a regra geral estabelecida no artigo 205 do Código Civil. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram a aplicação do prazo trienal previsto no artigo 206, que é direcionado a ações contra administradores ou fiscais de empresas.

O caso julgado na sessão de 3 de novembro de 2026 envolve uma ação de cobrança iniciada em 2014 por uma associação sem fins lucrativos contra seu antigo presidente. A entidade buscava reaver valores ligados a divergências contábeis dos anos de 2008, 2009 e 2010. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia reconhecido a prescrição em três anos, equiparando o tratamento jurídico entre associações e sociedades.

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as associações não possuem finalidade econômica ou estrutura baseada em capital social. Segundo o magistrado, a legislação própria das empresas não se aplica automaticamente às associações, especialmente em regras de prescrição, que exigem interpretação restritiva.

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