STJ decide que há cobrança de IR na venda de cotas entre FIIs
STJ define que lucro na venda de cotas entre fundos imobiliários é tributável pelo Imposto de Renda.
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Imposto de Renda (IR) deve ser cobrado sobre os ganhos de capital gerados na negociação de cotas entre fundos de investimento imobiliário (FIIs).
A decisão estabelece que essas operações financeiras não se enquadram na isenção tributária prevista pelo artigo 16 da Lei 8.668/1993. O entendimento foi firmado pelos ministros ao negarem provimento a um recurso especial que questionava a incidência do tributo nas transações.
Com o veredito, a Corte consolida a interpretação de que o benefício fiscal da legislação aplicável ao setor não abrange as vendas realizadas diretamente entre diferentes fundos imobiliários, mantendo a obrigatoriedade do recolhimento do imposto sobre o lucro obtido na operação.