Justiça do DF anula renovação automática de curso on-line
Decisão judicial considera abusiva a renovação automática de contratos sem consentimento explícito do cliente, protegendo o consumidor de cobranças in
Foto: Reprodução
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a cláusula de renovação automática em contratos de prestação de serviços é nula se não houver informação clara e consentimento expresso do cliente.
Com a decisão, reportada em 3 de setembro de 2026, o colegiado garantiu a uma aluna o direito à restituição de R$ 20,1 mil. O montante é referente a cobranças indevidas geradas por sucessivas prorrogações de um curso on-line, que havia sido contratado inicialmente pelo período de apenas um ano.
O entendimento dos magistrados reforça que a simples existência de uma previsão contratual não é suficiente para autorizar a continuidade das cobranças. A prática de estender assinaturas ou serviços sem a anuência ativa do consumidor viola as normas de proteção e defesa do consumidor.
O caso exemplifica uma conduta recorrente no mercado, na qual empresas impõem pagamentos por serviços não solicitados após o término do vínculo original. Até o momento, não há informações sobre possíveis recursos pendentes por parte da empresa processada.
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