STJ decide que confissão na pronúncia atenua pena
STJ define que confissão em pronúncia pode reduzir pena, ampliando direito de defesa
Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a confissão de um crime, utilizada na fase de pronúncia, deve ser considerada para atenuar a pena na fase de dosimetria. A decisão foi proferida monocraticamente pelo ministro Rogério Schietti Cruz.
O caso chegou ao STJ por meio de um recurso especial da defesa de uma ré, que buscava rediscutir o cálculo da sua pena. O ministro relator reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia negado a aplicação da atenuante.
A discussão central do processo envolve a aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no Código Penal, em situações onde a confissão foi usada em fases anteriores do processo, como a pronúncia, que é a decisão que encaminha o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri.
A ré apresentou um agravo regimental na Corte para dar seguimento à discussão. Como a decisão de Schietti foi monocrática, o caso poderá ser submetido à análise de uma das turmas do STJ para confirmação ou reforma do entendimento do relator.
O STJ já possui jurisprudência consolidada sobre a relevância da confissão, com precedentes que ampliam a incidência da atenuante na dosimetria da pena, inclusive em casos de confissão extrajudicial ou quando há retratação posterior.
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