STJ condena plano de saúde por excluir idosa de forma indevida
Cancelamento unilateral de plano de saúde de idoso gera indenização por danos morais, decide STJ.
Colegiado levou em conta em sua decisão a hipervulnerabilidade dos idosos (Magnific)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma beneficiária idosa que teve seu contrato de plano de saúde cancelado de maneira unilateral e irregular.
A decisão da Corte superior restabeleceu a condenação no valor de R$ 5 mil contra a operadora responsável. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) afastar a obrigatoriedade da compensação financeira, sob o argumento de que a exclusão não configuraria dano moral por si só.
Ao reformar o acórdão do tribunal estadual, os ministros do STJ consolidaram o entendimento de que o rompimento indevido do vínculo contratual de assistência médica com pessoas idosas é suficiente para gerar o dever de indenizar, garantindo a proteção aos direitos do consumidor nessa faixa etária.
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