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STJ condena plano de saúde por excluir idosa de forma indevida

Cancelamento unilateral de plano de saúde de idoso gera indenização por danos morais, decide STJ.

Not Journal • • 1 min de leitura
Colegiado levou em conta em sua decisão a hipervulnerabilidade dos idosos (Magnific)

Colegiado levou em conta em sua decisão a hipervulnerabilidade dos idosos (Magnific)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma beneficiária idosa que teve seu contrato de plano de saúde cancelado de maneira unilateral e irregular.

A decisão da Corte superior restabeleceu a condenação no valor de R$ 5 mil contra a operadora responsável. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) afastar a obrigatoriedade da compensação financeira, sob o argumento de que a exclusão não configuraria dano moral por si só.

Ao reformar o acórdão do tribunal estadual, os ministros do STJ consolidaram o entendimento de que o rompimento indevido do vínculo contratual de assistência médica com pessoas idosas é suficiente para gerar o dever de indenizar, garantindo a proteção aos direitos do consumidor nessa faixa etária.

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