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STJ anula leilão de imóvel por falta de intimação pessoal

STJ reforça que ausência de ciência pessoal do devedor invalida leilão de imóvel.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a notificação eletrônica ou por correspondência não substitui a exigência legal de intimação pessoal do devedor sobre a realização de leilões extrajudiciais. Com esse entendimento, o colegiado manteve a anulação da venda de um imóvel, determinando que o credor comprove inequivocamente a ciência do fiduciante.

O caso envolve um contrato de alienação fiduciária firmado em 2019. Após a inadimplência da devedora, a instituição financeira consolidou a propriedade e promoveu leilões em junho e julho de 2020. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) havia validado o procedimento, aceitando as tentativas de notificação realizadas via correio, e-mail, telegrama e editais.

No entanto, a relatora do recurso no STJ, ministra Daniela Teixeira, fundamentou a anulação no artigo 27, parágrafo 2º-A, da Lei 9.514/1997, incluído pela Lei 13.465/2017. Segundo a magistrada, o simples envio de correspondências ou a publicação de editais não supre a exigência legal de intimação pessoal, especialmente em contratos firmados após a atualização da norma.

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