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STJ afasta cobrança de aluguel de ex-cônjuge que mora com filhos

STJ impede cobrança de aluguel de ex-cônjuge que reside com filhos em imóvel do ex-parceiro.

Not Journal • • 2 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível a cobrança de aluguel pelo uso de imóvel por um dos ex-cônjuges quando a residência é compartilhada com os filhos do casal. O entendimento se aplica mesmo nos casos em que o imóvel pertença exclusivamente ao outro cônjuge, por ter sido adquirido antes do casamento em regime de comunhão parcial de bens.

A decisão, divulgada em 4 de novembro de 2026, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. O caso, que tramita em segredo de justiça, envolve um ex-marido que buscava cobrar aluguel da ex-mulher. Ela permaneceu no imóvel com os filhos após a separação do casal.

Nas instâncias inferiores, a ex-esposa havia sido condenada a pagar o aluguel a partir da data em que recebeu uma notificação extrajudicial do ex-marido, manifestando discordância sobre o uso exclusivo do bem. O processo teve origem em uma ação de divórcio litigioso, na qual foi fixada guarda compartilhada e pensão alimentícia, além da exclusão do imóvel da partilha por ser bem particular.

O STJ possui jurisprudência que, em regra, admite a cobrança de indenização pelo uso exclusivo de bem comum por um dos ex-cônjuges, visando evitar o enriquecimento sem causa. No entanto, a 3ª Turma destacou que a presença dos filhos altera a natureza da ocupação, configurando uma prestação alimentar in natura.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou em sua decisão que a permanência no imóvel atende ao dever de sustento e assistência à prole. 'Não se justifica o arbitramento de aluguéis nem se configura enriquecimento sem causa, justamente porque a utilização do imóvel atende ao dever de sustento que incumbe a ambos os genitores', afirmou a relatora.

Com a decisão do STJ em sede de recurso, o caso retorna à origem para a aplicação do novo entendimento. Isso encerra a discussão sobre a exigibilidade do aluguel neste processo específico, estabelecendo um precedente importante para casos semelhantes envolvendo moradia compartilhada com filhos após o divórcio.

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