STF valida novos prazos para registros de armas antigos
Supremo valida novos prazos para registros de armas, mesmo os emitidos antes de 2023.
Foto: Reprodução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os novos prazos de validade para Certificados de Registro (CR) e Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) se aplicam também aos documentos emitidos antes do Decreto nº 11.615/2023. A decisão, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.483), deverá orientar todas as instâncias do Judiciário brasileiro em casos semelhantes.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, analisando os Recursos Extraordinários 1.616.922 e 1.616.090. A Corte reverteu o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que considerava a aplicação dos novos prazos a documentos antigos uma violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, argumentando que a autorização é um ato administrativo discricionário, sujeito a controle permanente e reavaliação de idoneidade.
Com a decisão, fica mantida a redução da validade dos registros de 10 para 3 anos no caso de colecionadores, atiradores e caçadores, e para 5 anos nas demais situações. A Suprema Corte fixou a tese de que a redução dos prazos é constitucional e aplicável aos certificados expedidos sob a regra anterior, respeitadas as regras de transição.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reforçou a jurisprudência da Corte sobre o tema, lembrando que a legalidade do decreto já havia sido reconhecida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, em junho de 2025. Durante o julgamento, a advogada da União Marcella Barbosa de Castro Lo Duca apresentou dados da Polícia Federal mostrando uma queda expressiva nas autorizações: as posses para defesa pessoal caíram de 113.949 em 2022 para 20.802 em 2024, enquanto a concessão de portes passou de 5.677 para 1.741 no mesmo período.
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