Pular para o conteúdo

STF tem cinco votos a favor de manter crime de ato obsceno

Ministros do STF tendem a manter criminalização de atos obscenos em público, focando na clareza da lei.

Not Journal • • 1 min de leitura
Carnaval não pode ser enquadrado de modo automático como ato obsceno, diz ministro (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Carnaval não pode ser enquadrado de modo automático como ato obsceno, diz ministro (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com cinco votos favoráveis à constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que criminaliza a prática de atos obscenos em locais públicos, abertos ou expostos ao público.

O julgamento, iniciado nesta quarta-feira (4), debate se a atual redação da norma penal atende ao princípio constitucional da legalidade. A discussão central dos ministros gira em torno da clareza do dispositivo e de como a lei define as condutas passíveis de punição.

A análise do caso segue no colegiado para definir o entendimento final da Corte sobre a validade da tipificação penal. A conclusão do julgamento estabelecerá o precedente definitivo sobre a aplicação do artigo no sistema jurídico brasileiro.

App NotJournal em breve

Assine o Not Journal

Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.

Em breve
App NotJournal
Notícias e Terminal no celular
Conta grátis
  • Notícias dos seus temas
  • Terminal no celular
  • Aviso de notícia nova
Criar minha conta
Plano Completo
Terminal Web Premium
R$299,90 /mês
  • Temas personalizados
  • Terminal Web completo
  • Análises profissionais
Começar agora

Compartilhar