STF tem cinco votos a favor de manter crime de ato obsceno
Ministros do STF tendem a manter criminalização de atos obscenos em público, focando na clareza da lei.
Carnaval não pode ser enquadrado de modo automático como ato obsceno, diz ministro (Tomaz Silva/Agência Brasil)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com cinco votos favoráveis à constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que criminaliza a prática de atos obscenos em locais públicos, abertos ou expostos ao público.
O julgamento, iniciado nesta quarta-feira (4), debate se a atual redação da norma penal atende ao princípio constitucional da legalidade. A discussão central dos ministros gira em torno da clareza do dispositivo e de como a lei define as condutas passíveis de punição.
A análise do caso segue no colegiado para definir o entendimento final da Corte sobre a validade da tipificação penal. A conclusão do julgamento estabelecerá o precedente definitivo sobre a aplicação do artigo no sistema jurídico brasileiro.
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