STF retira créditos de ICMS da base do PIS e da Cofins
Decisão do STF afasta créditos de ICMS do cálculo de PIS e Cofins, impactando R$ 16,5 bilhões.
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, concluído em 7 de outubro de 2026, terminou com placar de 7 votos a 4 a favor dos contribuintes.
A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 835.818, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 843). O entendimento vencedor estabeleceu que os créditos presumidos configuram benefício fiscal, reduzindo o imposto devido, e não representam receita ou faturamento da empresa, o que inviabiliza a cobrança das contribuições federais.
Segundo a União, o impacto fiscal da medida é estimado em R$ 16,5 bilhões, valor já previsto como risco na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A tese da Fazenda Nacional era de que, a partir de alterações legislativas iniciadas em 1998, a base de cálculo deveria abranger a totalidade das receitas auferidas, incluindo os benefícios fiscais.
Durante a sessão presencial, o ministro Dias Toffoli alterou seu posicionamento, consolidando a maioria de sete votos pela exclusão dos créditos.
Ao justificar seu voto, Toffoli argumentou que a tributação pela União anularia os efeitos dos incentivos concedidos pelos estados, gerando insegurança jurídica. "Impacta de maneira relevante as próprias finalidades que os estados buscam com a concessão de créditos presumidos de ICMS, como, por exemplo, a geração de empregos e o crescimento da atividade empresarial", declarou.
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