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STF mantém condenação de Washington Reis por danos ambientais

Decisão do STF confirma pena de sete anos para ex-prefeito por crimes ambientais e parcelamento irregular do solo.

Not Journal • • 2 min de leitura
Ex-prefeito foi condenado por dano à Reserva do Tinguá e loteamento irregular (Reprodução/Facebook)

Ex-prefeito foi condenado por dano à Reserva do Tinguá e loteamento irregular (Reprodução/Facebook)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) e ex-deputado federal Washington Reis (MDB). Com a decisão, tomada por 6 votos a 3 na sessão de 5 de novembro de 2026, foi mantida a condenação a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

Reis foi condenado por crimes ambientais e parcelamento irregular do solo, relacionados à implantação do loteamento 'Vila Verde'. O empreendimento foi realizado na zona de amortecimento da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá, no Rio de Janeiro, entre os anos de 2005 e 2009. O caso tramitou no STF por meio da Ação Penal 618, devido ao foro privilegiado que o réu possuía na época da denúncia, quando exercia o mandato de deputado federal.

A defesa argumentava que alterações nas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que reduziram a zona de amortecimento de 10 km para 3 km, deveriam beneficiar o ex-prefeito. No entanto, a tese foi rejeitada pela maioria dos ministros. Eles entenderam que os danos ambientais foram comprovados por laudos técnicos e perícias da Polícia Federal. A condenação original havia sido imposta pela 2ª Turma do STF em 2022.

Votaram pela manutenção da condenação o relator, Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. A divergência, que votou pela absolvição, foi formada por André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que 'a eventual dispensa de licenciamento ambiental não elimina os danos efetivamente causados à unidade de conservação'. O ministro Edson Fachin destacou que a materialidade dos crimes foi 'amplamente demonstrada ao longo do processo, por meio de laudos técnicos, relatórios de fiscalização e perícia da Polícia Federal', e que a degradação atingiu de forma relevante a unidade de conservação.

Com a rejeição dos embargos infringentes, a condenação transita em julgado, não cabendo mais recursos ao STF. O próximo passo será a determinação, por parte da Corte, da execução da sentença.

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