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STF avalia regras de gênero em previdência privada

STF debate se planos de previdência privada devem ter regras de contribuição distintas para homens e mulheres.

Not Journal • • 2 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento para decidir se entidades fechadas de previdência complementar podem exigir o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o pagamento de benefícios integrais. A discussão avalia se as regras diferenciadas aplicadas na Previdência Social devem ser estendidas aos planos privados.

O debate ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1415115, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.423). O caso prático envolve aposentadas do Banco do Brasil que questionam o regulamento da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil). A entidade exige 30 anos de contribuição para o benefício integral, sem distinção de sexo, enquanto as autoras defendem que o limite para mulheres deveria ser de 25 anos.

A controvérsia tem origem na aplicação do Tema 452 da repercussão geral, no qual o STF já havia considerado inconstitucionais regras de previdência complementar que estabeleciam benefícios inferiores para mulheres devido ao menor tempo de contribuição. Em fevereiro de 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral do novo tema e determinou a suspensão nacional de processos pendentes sobre o assunto.

Durante as sustentações orais, a Previ argumentou que a previdência complementar possui autonomia garantida pela Constituição e que alterações no cálculo poderiam comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro do plano. O representante do Banco do Brasil, Orlando Magalhães Maia Neto, reforçou que a Constituição estabeleceu diferenças de gênero na previdência pública, mas não no regime complementar, que segue regras contratuais próprias.

Por outro lado, a advogada Marcelise de Miranda Azevedo, representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, argumentou que a exigência de 30 anos de contribuição toma como referência uma trajetória profissional masculina, desconsiderando períodos de afastamento relacionados à maternidade e ao cuidado.

A sessão de julgamento, iniciada na quarta-feira (28), foi suspensa após a leitura do relatório e as sustentações orais devido ao adiantado da hora. A análise do caso pelos ministros será retomada nesta quinta-feira (29).

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