SP pagará indenização por erro em registro de mulher trans
Justiça determina indenização e retificação de dados após falha em cadastro hospitalar de paciente transexual.
Foto: Reprodução
A Justiça paulista determinou que o governo estadual retifique os dados de uma paciente transexual em todos os sistemas da Secretaria da Saúde e pague R$ 2 mil por danos morais após falhas sucessivas em seu cadastro hospitalar.
O caso teve origem na 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara e foi julgado em grau de recurso pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A paciente, que possui certidão de nascimento com o sexo feminino, foi registrada como "masculino" durante o atendimento em uma unidade pública. O erro constou no cadastro geral, na guia de exame e no laudo radiológico. Mesmo após solicitar a correção, a falha se repetiu em um novo documento emitido três dias depois.
O relator do recurso, juiz substituto em segundo grau Joel Birello Mandelli, destacou que a falha na prestação do serviço público gerou o dever de indenizar. Segundo o magistrado, a utilização de informações em desacordo com a identidade de gênero atual da pessoa fere os direitos da personalidade, previstos no Código Civil, e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ainda que não tenha havido má-fé dos servidores envolvidos.
Em resposta à decisão, a Secretaria de Estado da Saúde informou por meio de nota que já foi formalmente notificada e analisa as medidas judiciais cabíveis. A pasta também declarou que a rede estadual preza pelo atendimento humanizado e pelo respeito à diversidade em suas unidades.
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