Regra do BC sobre criptoativos não exige migração forçada
Prazo para corretoras se adequarem termina sem definição sobre migração de ativos digitais.
Resolução de 2025 entra em vigor agora (Freepik)
Prazo de 270 dias para empresas do setor comunicarem interesse em continuar operando chegou ao fim em 30 de outubro.
O Banco Central encerrou o período de adequação inicial para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já atuam no Brasil. A exigência, prevista na Resolução BCB nº 520, determinava que corretoras e exchanges informassem oficialmente a intenção de permanecer no mercado regulado.
O prazo estipulado pelo artigo 22 da norma venceu no último dia 30 de outubro. Apesar da obrigatoriedade da comunicação formal ao órgão regulador para a continuidade das operações, a diretriz não estabelece uma cadeia de custódia que determine a migração forçada de criptoativos por parte dos investidores ou das empresas do setor.
A exigência de recadastramento integra o processo de estruturação regulatória do mercado de ativos digitais no país. O objetivo da autoridade monetária é mapear as instituições ativas e garantir a supervisão do segmento, sem impor, nesta etapa, transferências compulsórias de custódia dos ativos virtuais.
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