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Redução de incentivos da LC 224/25 afeta lucro presumido

Novo regime tributário federal gera incertezas sobre o futuro do lucro presumido e sua segurança jurídica.

Not Journal • • 1 min de leitura
Da inconstitucionalidade da majoração de 10% no lucro presumido (Reprodução/Consultor Jurídico)

Da inconstitucionalidade da majoração de 10% no lucro presumido (Reprodução/Consultor Jurídico)

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, trouxe mudanças significativas ao promover a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais, levantando questionamentos sobre o enquadramento do lucro presumido no novo cenário.

A principal discussão jurídica e contábil gira em torno da definição do lucro presumido: se ele deve ser considerado um benefício fiscal ou apenas um método de apuração de impostos. Para muitas empresas de médio porte no Brasil, a resposta a essa pergunta tem um impacto financeiro direto, podendo representar dezenas de milhares de reais anualmente no planejamento tributário.

A inclusão do regime no pacote de cortes da nova legislação coloca em pauta a segurança jurídica das empresas que optam por esse modelo. O cenário exige atenção dos contribuintes e profissionais da área tributária para adequação às novas regras e acompanhamento dos desdobramentos legais sobre a aplicação da lei.

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