Prazo para cancelar opções de IBS e CBS no Simples começa hoje
Empresas têm até fim de 2026 para rever adesão ao Simples Nacional e escolhas sobre IBS e CBS.
O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) (Divulgação/Sebrae)
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm a partir desta terça-feira (3) um período para cancelar as escolhas feitas sobre o regime de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo, que se estende até 20 de dezembro de 2026, também é válido para o cancelamento da opção pelo próprio Simples Nacional, caso o ingresso no regime tenha sido solicitado para 2027.
A janela de cancelamento foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no final de setembro. A medida permite que os contribuintes ajustem suas decisões, uma vez que as escolhas iniciais foram realizadas antes da definição final das alíquotas e dos cenários econômicos para o próximo ano.
Devido à Reforma Tributária, o calendário de opções para 2027 foi antecipado para o segundo semestre de 2026. Até 30 de outubro, as empresas puderam optar pelo chamado 'Simples híbrido', um regime regular em que o IBS e a CBS são recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A Receita Federal é o órgão responsável por operacionalizar as opções e os cancelamentos, que devem ser feitos por meio do portal oficial. Após o dia 20 de dezembro, não será mais possível alterar as opções realizadas. As escolhas definitivas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
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