Pix e advogado privado não barram acesso à justiça gratuita
Pequenas movimentações bancárias e advogado particular não bastam para negar acesso gratuito à Justiça.
Valores eram inexpressivos e realidade contemporânea comprova hiperssuficiência (Magnific)
A contratação de um advogado particular e a existência de pequenas movimentações bancárias não são justificativas suficientes para negar o benefício da gratuidade de Justiça a um cidadão. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao analisar os critérios de concessão do auxílio.
O colegiado paulista avaliou que a simples soma de entradas e saídas em extratos de conta corrente, como transferências via Pix no valor de R$ 200, não comprova acúmulo de riqueza ou liquidez financeira por parte do solicitante. Segundo a decisão, a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte possui presunção de veracidade no âmbito jurídico.
Para os magistrados, alegações genéricas não bastam para invalidar a condição de pobreza declarada. O debate sobre o tema é frequente nos tribunais brasileiros, que rotineiramente precisam definir se sinais exteriores, como o pagamento de honorários advocatícios ou o fluxo bancário, descaracterizam a incapacidade financeira de arcar com as custas processuais.
A determinação do TJ-SP reforça a necessidade de provas robustas para que o Estado negue o acesso gratuito ao Judiciário. Até o momento, não há informações confirmadas sobre possíveis recursos ou novos desdobramentos processuais envolvendo as partes deste caso específico.
Assine o Not Journal
Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.
- Notícias dos seus temas
- Terminal no celular
- Aviso de notícia nova
- Temas personalizados
- Terminal Web completo
- Análises profissionais