Pagamento de ITCMD impede cobrança de Imposto de Renda em herança
Tributo estadual sobre valorização de bens herdados impede cobrança federal de ganho de capital.
Bitributação é prática vedada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
A incidência do tributo estadual sobre a valorização de bens transmitidos inviabiliza a taxação federal por ganho de capital.
A cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não pode ser aplicada sobre o ganho de capital em transmissões de herança quando a diferença de valorização dos bens já foi tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O entendimento consolida a regra de que o recolhimento do imposto estadual afasta a exigência do tributo federal sobre a mesma atualização patrimonial.
Na prática, quando um bem é transferido aos herdeiros, é comum haver uma diferença entre o valor historicamente declarado e o preço de mercado atual. Se os sucessores optam por atualizar esse montante no momento da transmissão e recolhem o ITCMD sobre a quantia corrigida, a Receita Federal fica impedida de exigir o IRPF sobre essa margem de valorização.
A definição garante maior segurança jurídica aos contribuintes durante o processo de inventário e partilha. Ao reconhecer a competência do imposto estadual sobre a transferência patrimonial a valor de mercado, o entendimento evita que o cidadão seja penalizado com uma dupla cobrança sobre a mesma base de cálculo dos bens herdados.
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