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Notificação em endereço do contrato valida busca e apreensão

Envio de notificação ao endereço contratual basta para comprovar mora em busca e apreensão de veículos.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o envio de notificação de atraso para o endereço informado no contrato é suficiente para comprovar a mora do devedor em ações de busca e apreensão de veículos financiados. A decisão estabelece que não é exigida a comprovação do recebimento efetivo da correspondência pelo destinatário ou por terceiros.

O caso julgado envolve uma instituição financeira e um contratante de alienação fiduciária. Em primeira instância, o juiz havia extinguido o processo sem resolução do mérito, argumentando que a notificação enviada pelos Correios retornou sem entrega devido à ausência do destinatário, o que invalidaria a comprovação formal do atraso.

Ao analisar o recurso da instituição financeira, o colegiado do TJDFT anulou a sentença inicial.

Com a anulação da sentença que havia indeferido a petição inicial, os autos retornarão à Vara de origem para que a ação de busca e apreensão retome seu curso normal no Judiciário.

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