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Justiça obriga SUS a custear cirurgia sem sangue em SP

Justiça determina que Estado e município custeiem transplante sem transfusão para paciente Testemunha de Jeová.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Anna Bizon)

(Anna Bizon)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Estado e o município de Campinas devem custear integralmente um transplante autólogo de medula óssea sem transfusão de sangue para uma paciente Testemunha de Jeová. A decisão, proferida pela 5ª Câmara de Direito Público, manteve a sentença de primeira instância.

A paciente foi diagnosticada com câncer e necessita do procedimento. O tratamento prescrito utiliza a técnica Patient Blood Management (PBM), que não está disponível na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A defesa da Fazenda Pública havia alegado carência da ação por falta de interesse, argumento que foi rejeitado pelo tribunal.

A relatora do recurso no TJ-SP, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou que os direitos fundamentais à saúde e à liberdade religiosa justificam a imposição aos réus do dever de custear a cirurgia com método terapêutico compatível com a objeção religiosa da paciente, mesmo que o tratamento esteja indisponível em seu local de domicílio. A decisão reforça que a recusa a um tratamento por motivos religiosos não exclui o direito à assistência pública.

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