Justiça obriga SUS a custear cirurgia sem sangue em SP
Justiça determina que Estado e município custeiem transplante sem transfusão para paciente Testemunha de Jeová.
(Anna Bizon)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Estado e o município de Campinas devem custear integralmente um transplante autólogo de medula óssea sem transfusão de sangue para uma paciente Testemunha de Jeová. A decisão, proferida pela 5ª Câmara de Direito Público, manteve a sentença de primeira instância.
A paciente foi diagnosticada com câncer e necessita do procedimento. O tratamento prescrito utiliza a técnica Patient Blood Management (PBM), que não está disponível na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A defesa da Fazenda Pública havia alegado carência da ação por falta de interesse, argumento que foi rejeitado pelo tribunal.
A relatora do recurso no TJ-SP, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou que os direitos fundamentais à saúde e à liberdade religiosa justificam a imposição aos réus do dever de custear a cirurgia com método terapêutico compatível com a objeção religiosa da paciente, mesmo que o tratamento esteja indisponível em seu local de domicílio. A decisão reforça que a recusa a um tratamento por motivos religiosos não exclui o direito à assistência pública.
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