Justiça nega dano moral após passageira aceitar mudança de voo
Passageira que aceitou remarcação de voo com meses de antecedência não tem direito a indenização.
Foto: Reprodução
A decisão baseou-se na comprovação de que a consumidora foi avisada sobre a alteração do voo com mais de três meses de antecedência e concordou com o novo itinerário.
No processo, a autora alegou ter sido surpreendida com o cancelamento de sua viagem apenas ao chegar ao aeroporto, o que teria gerado um atraso de 24 horas para alcançar seu destino final.
A companhia aérea, no entanto, apresentou registros demonstrando que a mudança foi comunicada à passageira via aplicativo. Os documentos provaram que a cliente aceitou expressamente a nova programação. Além disso, não foram anexadas provas de que a autora compareceu ao aeroporto na data inicial ou de que tenha ficado sem assistência da empresa.
A magistrada concluiu que, como a reacomodação ocorreu com antecedência superior a 72 horas e contou com o consentimento da passageira, não houve ato ilícito que justificasse a reparação por danos morais.
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