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Justiça do Piauí nega indenização contra a revista ConJur

Magistrado garante liberdade de imprensa e afasta pedido de indenização por reportagens do ConJur.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

Decisão da 3ª Vara Cível de Teresina fundamentou a improcedência do pedido de danos morais no exercício do dever jornalístico e no direito à informação.

O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira julgou improcedente a ação movida pelo jornalista José de Arimateia Azevedo contra a Dublê Editorial, empresa responsável pela publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), e seus repórteres. O autor do processo pleiteava reparação financeira sob a alegação de ter sido ofendido por publicações do veículo, as quais classificou como ilações desprovidas de fundamento.

Ao analisar o caso, o magistrado piauiense rejeitou os argumentos da acusação e destacou a legitimidade da atuação da imprensa. A sentença reafirmou que o trabalho desenvolvido pelos profissionais da revista eletrônica está amparado pelo direito de informar, elemento central para afastar a pretensão indenizatória no contexto apresentado.

A decisão foi proferida no final de outubro de 2026. Até o momento, não há confirmação sobre a interposição de eventuais recursos por parte da defesa do autor ou sobre o trânsito em julgado do processo.

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