Justiça do DF retira ISS da base de PIS e Cofins de construtora
Decisão judicial permite que construtora retire ISS do cálculo de PIS e Cofins, seguindo lógica da 'Tese do Século'.
Tema foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2026 (Freepik)
A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou uma construtora a excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão determina que a medida é válida apenas para o imposto que estiver destacado nas notas fiscais emitidas pela empresa.
O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do DF, fundamentou a sentença no entendimento de que o ISS não possui natureza de faturamento ou receita. A lógica aplicada pelo magistrado segue a analogia ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS, tese que ficou conhecida no meio jurídico como a 'Tese do Século'. Em sua decisão, Moreira afirmou que a base de cálculo das contribuições, conforme a Constituição Federal, refere-se à receita bruta ou faturamento, ou seja, a totalidade da renda auferida antes de qualquer dedução permitida pela legislação fiscal.
A sentença de primeira instância foi proferida antes do julgamento do STF que pacificou a controvérsia em âmbito nacional. A construtora havia ajuizado a ação pedindo a suspensão da exigibilidade dos créditos justamente sob o argumento de que o tributo municipal não integra o conceito constitucional de faturamento.
O impacto desse tipo de litígio tributário para as empresas, no entanto, tem prazo para terminar. Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, o PIS e a Cofins deixarão de existir a partir de 1º de janeiro de 2027, quando serão substituídos pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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