Justiça decide que BPC é renda e barra contribuição de 5%
Benefício de Prestação Continuada é considerado renda própria, impedindo contribuição previdenciária com alíquota reduzida de 5%.
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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU4) definiu que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é considerado renda própria. A decisão unânime impede que beneficiários utilizem a alíquota reduzida de 5% para contribuições previdenciárias.
O julgamento, realizado em 16 de outubro de 2026, envolveu o caso de uma segurada de 74 anos, moradora de Porto Alegre (RS). Ela tentava validar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os recolhimentos feitos entre dezembro de 2017 e julho de 2018 para obter a aposentadoria por idade.
A alíquota de 5%, prevista na Lei nº 8.212/1991, é destinada exclusivamente ao segurado facultativo de baixa renda. Para ter direito ao recolhimento reduzido, a legislação exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: pertencer a uma família de baixa renda, dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência e não possuir renda própria.
Ao analisar o caso, a TRU4 pacificou o entendimento na região, que até então apresentava divergências entre turmas recursais do Rio Grande do Sul e do Paraná. A tese fixada estabelece que o recebimento do BPC inviabiliza o enquadramento como segurado sem renda, anulando a validade das contribuições feitas sob o regime de alíquota reduzida.
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