Justiça de SC proíbe piorar pena de réu sem pedido da acusação
Decisão do TJ-SC impede que tribunal agrave pena de réu sem pedido formal da acusação.
(Armmy Picca)
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a análise de recursos no processo penal deve se restringir aos pontos expressamente questionados pelas partes. A medida reforça a proibição de agravar a situação do réu quando não há pedido formal para isso.
Com o entendimento, os magistrados consolidaram a tese de que os capítulos de uma sentença não impugnados tornam-se imutáveis. Nesses casos, ocorre a preclusão e a formação da coisa julgada material, impedindo que o tribunal revise oficiosamente aspectos da condenação que não foram devolvidos ao seu conhecimento.
A regra foi aplicada no julgamento de um policial civil. O colegiado afastou as condenações do agente pelos crimes de associação criminosa e falsidade ideológica, justificando que a revisão da sentença original extrapolou os limites do efeito devolutivo do recurso.
A decisão tem como base o princípio jurídico de que o tribunal só pode julgar aquilo que lhe foi submetido, funcionando como uma garantia processual contra o agravamento da pena sem provocação da acusação. Ainda não há confirmação sobre eventuais recursos a instâncias superiores.
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