Juíza anula ação trabalhista de sócio contra a própria empresa
Justiça anula decisão que obrigava empresa a pagar dívida a seu próprio sócio.
Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho da Bahia anulou uma decisão judicial após constatar que o autor do processo era sócio da empresa que ele mesmo estava processando. A medida foi tomada com base no entendimento de que não é possível ser credor e devedor simultaneamente.
O caso foi analisado pela juíza Débora Bastos de Moraes Rêgo, titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador. Ao identificar a relação societária entre o autor da ação e a empresa ré, a magistrada aplicou o instituto jurídico da confusão patrimonial. Esse princípio estabelece que a obrigação legal se extingue quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa.
Com a aplicação desse entendimento, a decisão proferida anteriormente na ação trabalhista foi anulada, extinguindo a cobrança. Detalhes adicionais, como os valores envolvidos na causa, a natureza específica da dívida e a data exata da sentença, não foram divulgados.
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