Juiz de SC nega união estável em relação de quatro anos
Vínculo afetivo não basta para configurar união estável; ausência de convivência e dependência mútua impede reconhecimento judicial.
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A 1ª Vara Cível de Porto União (SC) negou o pedido de uma mulher para reconhecer como união estável o relacionamento de quatro anos que manteve com um homem já falecido. A decisão destacou que, embora houvesse vínculo afetivo comprovado, faltavam os requisitos legais para configurar uma entidade familiar.
O magistrado responsável pelo caso avaliou provas como fotografias, declarações e movimentações financeiras. Segundo a sentença, os documentos foram suficientes apenas para atestar um relacionamento amoroso. Fatores essenciais para a união estável, como residência comum, dependência econômica, assistência mútua e reconhecimento social inequívoco, não foram demonstrados. Além disso, o casal não teve filhos nem adquiriu bens em conjunto no período.
A ação judicial foi contestada pelos filhos do falecido, que afirmaram que o pai morava em outro estado. Durante a instrução do processo, a própria autora admitiu que ambos mantinham residências separadas e que as visitas do homem à sua casa só se tornaram frequentes durante a pandemia.
Os depoimentos de testemunhas também apresentaram divergências. Enquanto amigos da mulher confirmavam o convívio, pessoas próximas ao homem, incluindo membros de um clube que ele frequentava, desconheciam a autora como sua companheira. Até a publicação da decisão, no início de setembro de 2026, não havia informações sobre possíveis recursos.