Inclusão em pensão por morte exige citar os beneficiários
Decisão judicial garante direito de defesa a todos os beneficiários de pensão por morte em novos pedidos.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a concessão de pensão por morte a um novo dependente obriga a citação de todos os beneficiários que já recebem o pagamento. A decisão, noticiada em 1º de novembro de 2026, anulou uma sentença anterior que havia concedido o benefício sem cumprir essa exigência.
O tribunal fundamentou a anulação na necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Esse instituto jurídico determina que uma decisão judicial deve ser uniforme para todas as partes envolvidas em uma mesma relação. No caso das pensões, a entrada de um novo dependente resulta no desdobramento do benefício, o que reduz diretamente a cota financeira repassada aos que já estavam habilitados.
Devido ao impacto financeiro na parte dos beneficiários atuais, o Judiciário entende que eles precisam integrar o processo para exercer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. A ausência dessa citação configura nulidade processual.
Com a anulação da sentença pela 1ª Turma do TRF1, o processo deverá retornar à instância de origem. O trâmite só poderá ter continuidade após a devida citação de todos os dependentes já habilitados na pensão por morte, garantindo a regularidade da ação.
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