Governo publica MP com regras e alíquotas do Imposto Seletivo
Governo define alíquotas e regras para cobrança do Imposto Seletivo em 2027.
Bebidas alcóolicas álcool garrafas bar drinks (Pexels)
A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), estabelece as alíquotas e regras complementares para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado", durante o ano de 2027.
O regime terá caráter temporário, com vigência até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de transição, as alíquotas do IS para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ajustadas por fatores de conversão. Entre os exemplos citados estão 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas.
A cobrança do novo tributo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando a noventena, prazo de 90 dias após a publicação da norma. O governo também pretende encaminhar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens durante janeiro de 2027, evitando um hiato na tributação.
A MP prevê isenções, com alíquota zero para bens minerais extraídos, veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD), pessoas com transtorno do espectro autista, taxistas e veículos sustentáveis. Aeronaves e embarcações com propulsão sem emissão direta de CO2, além de caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública, também estão isentos.
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo buscou um patamar de alíquota abaixo das expectativas geradas para a soma de CBS e IBS, com o objetivo de manter a carga tributária aprovada pelo Congresso e evitar aumentos bruscos de preços.
A Medida Provisória precisa ser aprovada por uma comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias para não perder a validade. O modelo permanente do imposto, que será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2028, será definido por um projeto de lei que o Executivo deve enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027.
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