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Exclusão de familiar do Rerct exige prova de risco patrimonial

Para barrar cônjuges de agentes públicos no Rerct, Estado deve provar risco concreto de confusão patrimonial e influência do cargo.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A Administração Pública não pode excluir automaticamente familiares de agentes públicos do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) baseando-se apenas no parentesco. É necessário comprovar o risco concreto de confusão patrimonial e a influência do cargo exercido.

O entendimento estabelece que a vedação ao programa de regularização exige a demonstração de dois fatores específicos por parte do Estado. O primeiro é o perigo real de mistura entre os bens do agente público e os de seu cônjuge ou familiar. O segundo ponto requer a prova de que o cargo de direção ocupado tem força ou influência suficiente para facilitar a ocultação de patrimônio.

O Rerct foi criado para permitir a regularização de recursos de origem lícita mantidos no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil. As restrições legais a agentes públicos e seus parentes buscam evitar o uso do mecanismo para lavagem de dinheiro ou ocultação de bens ilícitos. Com a diretriz reportada pelo portal Consultor Jurídico, reforça-se a necessidade de individualização da conduta, afastando presunções de irregularidade baseadas unicamente na ocupação de cargo público por um familiar.

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