Dino nega adiar fim da escala 6x1 e marca conciliação
STF mantém cronograma de fim da escala 6x1 e marca audiência para debater adaptação das empresas.
Ministro convocou audiência de conciliação, mas ressaltou que regras não serão mudadas (Tomaz Silva/Agência Brasil)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que buscava suspender ou adiar o cronograma de implementação da Emenda Constitucional 141/2026, responsável por extinguir a escala de trabalho 6x1.
Em vez de acatar a suspensão das regras, o magistrado agendou uma audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2026, às 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. O objetivo do encontro é debater aspectos da implementação das novas diretrizes que possam ser alvo de negociação coletiva. Dino ressaltou, no entanto, que a redução da jornada e a ampliação do repouso não estão em discussão.
A audiência contará com a presença de representantes de confederações sindicais empresariais, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União (AGU), advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados, além da Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 8.041) foi ajuizada pela CNC.
A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, prevê que a primeira etapa da transição ocorra em 16 de dezembro de 2026. A partir dessa data, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, garantindo-se o segundo dia de descanso remunerado. A redução para 40 horas semanais está programada para ocorrer 12 meses após essa fase inicial.
A CNC argumenta que o prazo de 60 dias para adaptação é insuficiente para que as empresas reorganizem escalas, contratem funcionários e renegociem convenções coletivas, especialmente por coincidir com o período de festas de fim de ano. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também ingressou com uma ADI no STF, questionando a aplicação imediata das regras sob a alegação de violação à segurança jurídica e à autonomia da negociação coletiva.
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino afirmou que, em avaliação preliminar, os dois meses concedidos para a primeira etapa não parecem inviáveis. Ele observou que a redução inicial será de duas horas, o que equivale a 4,55% da jornada, e destacou a capacidade de adaptação do setor privado brasileiro, que já enfrentou outras mudanças operacionais no passado.
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