Cobrança enviada antes do vencimento anula busca e apreensão
Cobrança antecipada invalida busca e apreensão de veículo; mora exige atraso real no pagamento.
(Alexey Tulenkov)
A Justiça de São Paulo revogou uma liminar de busca e apreensão de um veículo financiado após constatar que a notificação extrajudicial de cobrança foi emitida antes do vencimento da parcela. A decisão estabelece que a comprovação da inadimplência exige um atraso real no momento do envio do documento.
A juíza Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, da 3ª Vara Cível do Foro Regional VI (Penha de França), foi a responsável pela análise. Inicialmente, a magistrada havia solicitado que o banco regularizasse a petição para comprovar a mora, conforme exigido pelo Decreto-Lei 911/1969. Ao receber o documento com data anterior ao vencimento, a juíza determinou a revogação da liminar concedida anteriormente.
O entendimento firmado na decisão é de que não basta a simples entrega formal de uma notificação extrajudicial para autorizar a retomada de um bem. O conteúdo da cobrança precisa refletir um inadimplemento atual e justificado, o que não se confirmou na documentação apresentada pelo credor.
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