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CNI aciona STF contra horas extras por falta de pausa térmica

CNI contesta na Justiça o pagamento de horas extras por ausência de pausas térmicas para trabalhadores expostos ao calor.

Not Journal • • 2 min de leitura
Justiça do Trabalho entende que falta de pausa gera direito a horas extras (Magnific)

Justiça do Trabalho entende que falta de pausa gera direito a horas extras (Magnific)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o pagamento de horas extras a trabalhadores expostos ao calor excessivo que não usufruem de pausas para recuperação térmica. A entidade contesta o entendimento consolidado no Tema 161 de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O relator da ação, registrada como ADI 8038, é o ministro Nunes Marques. A CNI solicita a suspensão cautelar de todos os processos judiciais relacionados ao tema e, no mérito, pede que o STF afaste a aplicação analógica de normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a confederação, a interpretação da Justiça do Trabalho cria obrigações financeiras sem previsão expressa em lei. O TST tem aplicado por analogia os artigos 71, § 4º, e 253 da CLT, que tratam de outros intervalos, para garantir o pagamento extra aos empregados que não tiveram a pausa concedida em período anterior a 9 de dezembro de 2019.

A CNI argumenta que as normas de exposição ao calor, como a NR-15, possuem caráter preventivo e técnico, não instituindo obrigatoriamente o pagamento de horas extras pela ausência de pausas. A entidade defende que a recuperação térmica pode ocorrer por redução de esforço ou mudança de ambiente, sem a necessidade de interrupção total do trabalho.

O diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirmou que as normas aplicáveis à exposição ocupacional ao calor estabelecem parâmetros técnicos para a avaliação e o controle dos riscos ambientais. Segundo ele, essas regras não instituem, por si só, uma obrigação de remunerar como extraordinário o período correspondente a essas pausas. O próximo passo do processo é a análise do pedido de suspensão cautelar pelo ministro Nunes Marques.

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