Atraso na entrega de bem anula leilão judicial no TRF-4
Atraso na entrega de bem arrematado em leilão judicial leva à anulação e devolução de valores.
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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu anular o leilão judicial de um veículo e determinou a devolução integral dos valores pagos pela arrematante. A decisão, tomada em sessão de julgamento no dia 25 de agosto de 2026, ocorreu devido à falha do Poder Judiciário em entregar o bem em um prazo razoável, registrando um atraso superior a 10 meses após a arrematação, realizada em setembro de 2025.
O caso envolve uma mulher de 57 anos, moradora de Curitiba, que adquiriu o veículo no leilão. Inicialmente, ela tentou reverter a situação por meio de uma exceção de pré-executividade, pedido que foi negado pela Justiça em primeira instância. A regra geral, prevista no artigo 903 do Código de Processo Civil, estabelece que o leilão judicial é irretratável.
No entanto, durante o julgamento no TRF-4, o desembargador federal Márcio Antônio Rocha pediu vista do processo e divergiu da relatora original, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, que havia votado pela negativa do pedido. Rocha argumentou que a irretratabilidade do leilão não é absoluta e que as expectativas do arrematante não podem ser ignoradas diante de um atraso irrazoável.
O entendimento de Rocha foi acompanhado pela maioria do colegiado. Em sua argumentação, o desembargador destacou a responsabilidade do sistema de Justiça no cumprimento dos prazos: 'Se não há entrega do bem com prazo razoável, o Judiciário não pode atuar com hipocrisia', afirmou. Até o momento, não há informações sobre recursos pendentes ou novos desdobramentos processuais.