Artigo debate a isenção tributária das lojas duty free no Brasil
Análise jurídica questiona a isenção de impostos em vendas de duty free, mesmo ocorrendo em território nacional.
Duty free do aeroporto de Brasília (Divulgação)
Texto publicado no portal Consultor Jurídico levanta discussões sobre a natureza jurídica e a ausência de impostos em mercadorias vendidas nesses estabelecimentos dentro do território nacional.
De autoria de Vinicius Abrantes, a análise foi divulgada na noite de 6 de novembro de 2026. O material aborda a complexidade por trás do conceito de produtos livres de impostos comercializados em aeroportos brasileiros. A principal questão levantada pelo autor é o motivo pelo qual não há tributação sobre essas vendas, uma vez que as transações ocorrem fisicamente em solo brasileiro, o que, em tese, esbarraria nas regras de territorialidade tributária.
O texto destaca que, embora a expressão sugira uma ideia simples para os consumidores que transitam pelos terminais internacionais, o cenário jurídico configura uma situação complexa. A isenção tributária concedida a esses estabelecimentos contrasta com a expectativa de arrecadação padrão para o comércio interno.
A publicação tem caráter de opinião e análise jurídica, sem apontar prazos para mudanças na legislação ou decisões judiciais iminentes sobre o tema. Dados específicos sobre o volume de renúncia fiscal ou o número de processos envolvendo a questão não foram detalhados no artigo.
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