Artigo contesta visão do lucro presumido como benefício
Regime tributário para PMEs é metodologia de apuração, não benefício fiscal, argumenta publicação.
Lucro presumido, de 1943 a 1998 (Freepik)
Publicação no portal Consultor Jurídico argumenta que o regime tributário utilizado por pequenas e médias empresas brasileiras é uma metodologia de apuração consolidada, e não um incentivo do governo.
O texto, veiculado em 31 de outubro de 2026, aborda a natureza jurídica do lucro presumido, sistema pelo qual grande parte das companhias de menor porte calcula o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tese central rejeita a classificação desse modelo como um benefício fiscal.
De acordo com a análise, a lógica do lucro presumido consiste na aplicação de um percentual fixado em lei diretamente sobre a receita bruta da empresa, variando conforme a atividade exercida. Essa mecânica o diferencia do regime de lucro real, configurando-se como uma sistemática de tributação própria e simplificada que vigora há décadas no país.
O debate sobre o tema é recorrente no cenário tributário nacional, especialmente quando há necessidade de distinguir regimes simplificados de incentivos fiscais estritos. A autoria específica do artigo e eventuais reações de órgãos governamentais, como a Receita Federal, não foram confirmadas.
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