Análise avalia uso da NCM para alíquotas reduzidas de IBS e CBS
Reforma tributária: NCM garante alíquotas reduzidas do IBS e CBS na transição do IVA Dual?
… (Spacca)
Artigo publicado na revista Consultor Jurídico discute os impactos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 na classificação fiscal de mercadorias durante a transição para o novo modelo de IVA Dual.
O texto, assinado pelo autor Vinicius Abrantes e veiculado no dia 29 de outubro de 2026, questiona se a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é suficiente para garantir a aplicação das alíquotas reduzidas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com o início da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo em 2026, a identificação precisa dos produtos ganha uma nova dimensão no cenário jurídico e contábil.
Historicamente, a NCM já desempenhava um papel central tanto na tributação interna quanto nas operações de comércio exterior. No entanto, a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelos novos IBS e CBS exige uma reavaliação da suficiência desse sistema de classificação para enquadrar mercadorias nas faixas de tributação favorecida previstas na nova legislação.
A análise técnica aponta que a regulamentação trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 eleva a complexidade do tema. O debate em torno da classificação fiscal deve pautar os próximos desdobramentos doutrinários e jurisprudenciais, à medida que empresas e fisco se adaptam às regras do novo sistema tributário nacional.
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