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Ações com perícia complexa saem dos juizados especiais

Perícias complexas afastam causas dos Juizados Especiais, que priorizam simplicidade e celeridade.

Not Journal 01 Sep 2026
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A necessidade de análises técnicas aprofundadas em processos judiciais inviabiliza o trâmite dessas demandas nos Juizados Especiais, cujo rito legal exige simplicidade e celeridade para a resolução dos conflitos.

Os Juizados Especiais Cíveis, conhecidos popularmente como pequenas causas, foram estruturados no sistema judiciário brasileiro com o objetivo de democratizar e facilitar o acesso à Justiça. Eles são destinados a litígios de menor complexidade e com valor financeiro limitado. Contudo, quando a resolução de um caso exige a produção de provas periciais complexas, a competência desses órgãos é imediatamente afastada, exigindo que a ação tramite na Justiça Comum.

A premissa fundamental desse microssistema de justiça é a rapidez processual, que se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual. A introdução de uma perícia técnica detalhada rompe com essa dinâmica. Procedimentos que envolvem a nomeação de especialistas, a formulação de quesitos pelas partes, a elaboração de laudos extensos e a abertura de prazos para contestações técnicas são incompatíveis com o rito sumaríssimo.

Muitas vezes, cidadãos e consumidores optam por ingressar com ações nos juizados para evitar o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em caso de derrota na primeira instância. No entanto, quando a causa envolve questões como supostos erros médicos, falhas estruturais complexas em imóveis ou revisões de contratos bancários que exigem cálculos atuariais minuciosos, o juiz costuma extinguir o processo sem resolução do mérito, orientando o autor a buscar a via adequada.

Especialistas em direito processual civil ressaltam que essa limitação não configura uma negativa de prestação jurisdicional. Trata-se, na verdade, de uma adequação estrita do rito processual à natureza e à gravidade da causa. A prova técnica, nesses cenários, é absolutamente indispensável para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, evitando que sentenças sejam proferidas com base apenas em presunções ou documentos insuficientes.

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reforça esse entendimento, barrando tentativas de simplificar artificialmente disputas que demandam conhecimento científico ou técnico especializado. O julgamento precipitado de questões complexas sem o devido embasamento pericial poderia resultar em decisões injustas e em grave insegurança jurídica para ambas as partes envolvidas no litígio.

Dessa forma, a delimitação rigorosa da competência atua como um mecanismo de proteção do próprio sistema de justiça. Ao direcionar as ações que demandam perícia complexa para as varas cíveis tradicionais, o Judiciário assegura que os litígios recebam a devida atenção técnica e probatória. Simultaneamente, preserva a eficiência, a agilidade e o propósito original que caracterizam os Juizados Especiais para as demandas cotidianas e efetivamente simples.

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