Notícias 24h no WhatsApp

Assine o Not Journal

Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.

Plano Básico
WhatsApp + Terminal básico
R$19,90 /mês
WhatsApp 24 Horas
Notícias por temas
Terminal Web básico
Começar Agora
Plano Completo
WhatsApp + Terminal Premium
R$299,90 /mês
Tudo do Básico
Terminal Web completo
Análises profissionais
Começar Agora

Sefaz-SP altera regra sobre ICMS na importação por encomenda

Sefaz-SP redefine regras de cobrança do ICMS em importações por encomenda, impactando empresas e buscando segurança jurídica.

Not Journal 01 Sep 2026
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) revisou seu entendimento a respeito da sujeição ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação por encomenda. A mudança, que impacta diretamente as empresas que atuam no comércio exterior, estabelece novos critérios para definir qual estado tem o direito de recolher o tributo nessas transações.

Até então, havia divergências sobre o estado competente para a cobrança do ICMS quando a empresa importadora e a encomendante estavam localizadas em unidades federativas distintas. O novo posicionamento da Sefaz-SP busca alinhar a interpretação estadual às recentes decisões dos tribunais superiores, que vêm consolidando a jurisprudência sobre o tema tributário.

A alteração no entendimento afeta a dinâmica de recolhimento do imposto, exigindo que as empresas revisem seus planejamentos tributários e logísticos. Especialistas apontam que a medida pode gerar discussões jurídicas, especialmente em casos onde há conflito de competência entre estados, o que reforça a necessidade de segurança jurídica no ambiente de negócios.

Essa revisão ocorre em um contexto de constante aprimoramento do Direito brasileiro, no qual entidades representativas, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), têm atuado ativamente. A busca por um ambiente normativo mais previsível é fundamental para o desenvolvimento econômico, especialmente em operações complexas como as de comércio exterior.

A nova diretriz da Sefaz-SP já está em vigor e deve orientar as fiscalizações futuras. As empresas importadoras e encomendantes devem buscar assessoria jurídica e contábil especializada para garantir a conformidade com as novas regras e evitar autuações fiscais decorrentes de interpretações equivocadas sobre a sujeição ativa do ICMS.

Compartilhar