Sefaz-SP altera regra sobre ICMS na importação por encomenda
Sefaz-SP redefine regras de cobrança do ICMS em importações por encomenda, impactando empresas e buscando segurança jurídica.
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) revisou seu entendimento a respeito da sujeição ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação por encomenda. A mudança, que impacta diretamente as empresas que atuam no comércio exterior, estabelece novos critérios para definir qual estado tem o direito de recolher o tributo nessas transações.
Até então, havia divergências sobre o estado competente para a cobrança do ICMS quando a empresa importadora e a encomendante estavam localizadas em unidades federativas distintas. O novo posicionamento da Sefaz-SP busca alinhar a interpretação estadual às recentes decisões dos tribunais superiores, que vêm consolidando a jurisprudência sobre o tema tributário.
A alteração no entendimento afeta a dinâmica de recolhimento do imposto, exigindo que as empresas revisem seus planejamentos tributários e logísticos. Especialistas apontam que a medida pode gerar discussões jurídicas, especialmente em casos onde há conflito de competência entre estados, o que reforça a necessidade de segurança jurídica no ambiente de negócios.
Essa revisão ocorre em um contexto de constante aprimoramento do Direito brasileiro, no qual entidades representativas, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), têm atuado ativamente. A busca por um ambiente normativo mais previsível é fundamental para o desenvolvimento econômico, especialmente em operações complexas como as de comércio exterior.
A nova diretriz da Sefaz-SP já está em vigor e deve orientar as fiscalizações futuras. As empresas importadoras e encomendantes devem buscar assessoria jurídica e contábil especializada para garantir a conformidade com as novas regras e evitar autuações fiscais decorrentes de interpretações equivocadas sobre a sujeição ativa do ICMS.