Uso de dados pessoais para prospecção imobiliária é ilegal
Prospecção imobiliária com dados pessoais é proibida; LGPD exige adequação e responsabilidade.
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A utilização de dados pessoais para fins de prospecção no setor imobiliário configura prática ilegal, reforçando a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão destaca os limites no tratamento de informações por empresas do ramo.
No cenário atual, condomínios, administradoras, holdings e fundos de investimento imobiliário lidam diariamente com um volume significativo de dados sensíveis. Isso inclui sistemas de vigilância, biometria, controle de acesso, cadastros de visitantes e informações financeiras.
A conformidade com a LGPD deixou de ser uma questão apenas documental para se tornar um elemento crucial de proteção patrimonial e reputacional. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem consolidado diretrizes rigorosas sobre o tema, exigindo maior responsabilidade das estruturas patrimoniais.
Um ponto de atenção levantado por especialistas é a figura do encarregado de dados (DPO). A escolha inadequada desse profissional, como a nomeação do próprio síndico ou gestor para a função, pode gerar conflitos de interesse e transformar uma tentativa de economia em um passivo jurídico considerável.
O entendimento jurídico recente reforça que o tratamento de dados deve observar estritamente a finalidade, a necessidade e o consentimento do titular. A prospecção imobiliária não autorizada viola esses princípios, sujeitando os infratores a sanções administrativas e judiciais.
Para evitar riscos, o setor imobiliário precisa adotar uma postura estratégica e objetiva na gestão de dados. A implementação de políticas claras de privacidade e a nomeação de um DPO independente são passos fundamentais para garantir a segurança jurídica e a confiança nas relações comerciais.