TST barra recurso de terceirizada contra exclusão de tomadora
Terceirizada não pode pedir para tomadora ser responsabilizada em ações trabalhistas.
Empresa terceirizada foi condenada a pagar verbas a técnica em enfermagem (Magnific)
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa prestadora de serviços não tem interesse processual para recorrer de uma decisão que isenta a tomadora da responsabilidade subsidiária em condenações trabalhistas.
Ao analisar o pedido, os ministros do TST rejeitaram o recurso sob o entendimento de que a responsabilização do ente público não alteraria a condenação imposta à própria prestadora. Dessa forma, falta legitimidade à empresa para pleitear a condenação de terceiros na tentativa de dividir o ônus financeiro.
A decisão consolida a premissa de que a devedora principal deve arcar com suas obrigações trabalhistas sem utilizar a via recursal para tentar transferir a responsabilidade para o tomador dos serviços, mantendo o Estado do Amazonas fora da condenação.
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