TRT-10 condena empresa por homofobia em escala de folgas
Justiça condena empresa por tratamento desigual em folgas e intervalos a casal homoafetivo.
Foto: Reprodução
Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu discriminação contra casal homoafetivo na organização de horários.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais após identificar práticas discriminatórias no ambiente corporativo. O caso envolveu um casal homoafetivo que recebia tratamento diferenciado na marcação de folgas e intervalos em comparação aos casais heterossexuais da mesma empresa.
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange o Distrito Federal e o Tocantins. Os magistrados entenderam que a diferença na forma de organizar os horários de descanso configurou discriminação por orientação sexual, ferindo os direitos dos trabalhadores envolvidos.
O entendimento do tribunal reforça a ilegalidade de práticas de gestão que imponham condições desiguais baseadas na orientação sexual dos funcionários, consolidando a obrigação de reparação financeira por homofobia nas relações trabalhistas.
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