TRF-1 mantém pena de policiais de Goiás por tortura
Tribunal Federal confirma pena a PMs por tortura e reafirma sua competência para julgar o caso.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação de dez policiais militares de Goiás pelo crime de tortura qualificada contra o servente de pedreiro Michel Rodrigues da Silva. A decisão negou os recursos das defesas e confirmou a competência da Justiça Federal para julgar o caso, estabelecida pelo Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 3 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As penas aplicadas variam entre 7 anos e 1 mês e 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Além da prisão, a condenação determina a perda do cargo público para os policiais na ativa e na reserva, a inabilitação para o exercício de função pública pelo dobro do prazo da pena e a obrigação de reparar danos morais à vítima, em valor equivalente a cinco vezes a remuneração bruta mensal de cada réu.
O crime ocorreu em 24 de junho de 2010, na cidade de Trindade (GO). Segundo a apuração, a vítima foi capturada sem mandado judicial ou situação de flagrante e mantida em custódia ilegal. Durante a detenção, o jovem sofreu agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado, com o objetivo de forçar uma confissão sobre crimes de homicídio e estupro que não cometeu.
O caso foi federalizado pelo STJ em dezembro de 2014, devido à gravidade da violação de direitos humanos e à lentidão das autoridades estaduais. No julgamento, o TRF-1 rejeitou o argumento das defesas de que a Lei nº 13.491/2017 teria afastado a jurisdição federal sobre o episódio.
Durante a sustentação oral, o procurador regional da República Pablo Coutinho Barreto destacou que a federalização ocorreu porque o Estado não pode tolerar que agentes da lei a violem para extrair confissões. Ele ressaltou que a vítima era inocente e que a proibição da tortura é absoluta. Os policiais ainda podem recorrer da decisão em liberdade.
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