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TST proíbe empresa de pagar advogado de funcionário em rescisão

TST impede que empresas paguem advogados de empregados em acordos de demissão.

Not Journal • • 2 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de transporte rodoviário do Paraná pare de custear os honorários dos advogados de seus empregados durante acordos extrajudiciais de rescisão de contrato. A decisão unânime, divulgada em 21 de outubro de 2026, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso envolve a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., sediada em Francisco Beltrão (PR). Segundo o MPT, a prática da companhia comprometia a independência da representação jurídica dos trabalhadores. Em caso de descumprimento da nova determinação, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por cada acordo firmado irregularmente, valor que será revertido ao Fundo dos Direitos Difusos.

As investigações apontaram que os acordos celebrados previam o parcelamento de verbas rescisórias pagas fora do prazo legal e incluíam cláusulas de quitação ampla. Na prática, isso impedia os profissionais de reivindicarem direitos futuros, mesmo sem receberem concessões adicionais da empregadora. O MPT argumentou que o ajuste era manifestamente prejudicial, pois o trabalhador dava quitação de todo o contrato em troca apenas do que já lhe era devido por lei.

Inicialmente, o pedido do Ministério Público havia sido julgado improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), sendo revertido apenas na instância superior. O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso no TST, destacou em seu voto que a independência da representação jurídica é uma condição essencial para garantir que a manifestação de vontade do empregado seja efetivamente livre.

Além da proibição do custeio da defesa da parte contrária, a decisão do TST obriga a empresa a respeitar rigorosamente os prazos e as condições legais para o pagamento das verbas rescisórias. A viação também deverá especificar detalhadamente as parcelas abrangidas nos acordos e excluir definitivamente qualquer cláusula que estabeleça a quitação integral do contrato de trabalho.

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