TRF-1 isenta Apae de provar falta de recursos por atender idosos
Instituição que atende idosos tem direito a benefícios da Justiça sem comprovar carência financeira.
(Alexey Tulenkov)
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Capanema, no Paraná, tem direito à gratuidade de Justiça sem a necessidade de comprovar hipossuficiência financeira. A medida foi concedida em uma ação de procedimento comum que busca a revisão de valores da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
O colegiado, sob a relatoria do desembargador federal João Carlos Mayer, reformou a decisão de primeira instância com base no artigo 51 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A legislação assegura assistência judiciária gratuita a instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a essa parcela da população.
Embora a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exija, como regra geral, que pessoas jurídicas comprovem a falta de recursos para obter o benefício, o TRF-1 entendeu que o regime jurídico específico do Estatuto do Idoso prevalece na situação analisada.
Para fundamentar a decisão, o tribunal verificou que o estatuto social da Apae de Capanema, uma associação civil beneficente sem fins lucrativos, prevê o atendimento a pessoas com deficiência em todos os ciclos de vida, incluindo a terceira idade. O funcionamento da entidade nas redes de atenção básica e de média complexidade também foi confirmado por meio de registros do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
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