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STJ revisa isenção de IR para militares na reserva remunerada

STJ debate se benefício fiscal para militares na reserva remunerada é interpretação ou ampliação da lei.

Not Journal • • 1 min de leitura
Isenção de IR à reserva remunerada (Magnific)

Isenção de IR à reserva remunerada (Magnific)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, a isenção de Imposto de Renda para militares na reserva remunerada.

A questão central do Tema 1.462 é definir se a inclusão dessa categoria no benefício tributário configura uma interpretação adequada ou uma ampliação indevida da legislação vigente. A matéria foi afetada para julgamento pela 1ª Seção da corte em 23 de junho de 2026.

O benefício fiscal já era reconhecido há mais de 15 anos por decisões das duas turmas de Direito Público do tribunal. Além disso, a isenção contava com parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e vinha sendo reproduzida pela administração tributária federal.

Agora, a rediscussão do tema pelo STJ busca pacificar o entendimento e estabelecer um precedente vinculante, definindo de forma definitiva os limites da aplicação da lei tributária para os casos envolvendo a reserva remunerada.

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