STJ julga pedido inédito de usucapião para domínio de internet
Tribunal Superior debate se uso prolongado de endereço virtual pode garantir propriedade por usucapião.
Foto: Reprodução
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso que discute a possibilidade de adquirir um nome de domínio na internet por meio de usucapião. A análise do tema inédito foi suspensa na última terça-feira (13) após um pedido de vista.
Ele busca o reconhecimento judicial da propriedade e a consequente notificação do NIC.br para a transferência definitiva do registro. Nas instâncias iniciais, a ação foi extinta sob o entendimento de que o domínio é um bem incorpóreo de natureza abstrata, sem tutela possessória.
Durante a sessão, o relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, votou contra a possibilidade de usucapião. Ele argumentou que o uso prolongado de um endereço eletrônico não configura a posse qualificada necessária para esse tipo de aquisição. Gambogi destacou que os domínios '.br' são regidos por um sistema administrativo que exige renovação periódica e permite cancelamento, diferenciando-se de bens sujeitos a direitos reais.
O relator também afastou a aplicação da Súmula 193 do STJ, que trata de linhas telefônicas, por entender que o domínio virtual não se equipara à propriedade tradicional.
O julgamento encontra-se paralisado e será retomado apenas após a devolução do processo pela ministra Maria Isabel Gallotti, que solicitou mais tempo para analisar os autos antes de proferir seu voto.
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