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STF veta inclusão de crédito de ICMS em PIS e Cofins

Créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo de PIS e Cofins, decide STF.

Not Journal • • 2 min de leitura
Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos como incentivos fiscais por estados e pelo Distrito Federal, não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada na última quarta-feira (7 de outubro de 2026), estabelece uma tese de repercussão geral que deverá ser aplicada a todos os processos sobre o tema no país.

Por maioria de 7 votos a 4, o Plenário da Corte concluiu que os créditos presumidos não configuram receita ou faturamento das empresas, tratando-se de renúncia fiscal com o objetivo de estimular a atividade econômica. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835.818, que tramitava desde 2014, teve início no plenário virtual e foi concluído no plenário físico após pedido de destaque.

O governo federal estima que a decisão causará um impacto de R$ 16,5 bilhões aos cofres públicos ao longo de cinco anos. Esse montante inclui tanto a perda anual de arrecadação quanto a devolução de valores que foram recolhidos indevidamente no último quinquênio.

A tese fixada pelo STF estabelece que 'surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS'. A União recorria contra uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os votos vencedores acompanharam o relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, além dos votos mantidos dos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. Moraes argumentou que a concessão de benefício fiscal por um estado não deveria impedir a União de cobrar tributos sobre a parte que lhe compete. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, pois seus antecessores já haviam se manifestado no plenário virtual.

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