Sanção do Redata zera impostos para data centers no Brasil
Novo regime tributário e demanda pública impulsionam crescimento e atraem investimentos para infraestrutura digital no país.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Redata, um novo regime tributário que suspende a cobrança de quatro tributos federais sobre equipamentos de tecnologia para data centers em construção ou expansão no Brasil. A medida, oficializada em 15 de setembro de 2026, busca eliminar incertezas fiscais e atrair investimentos de longo prazo para o setor de infraestrutura digital.
O programa prevê a desoneração do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins sobre equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. As suspensões serão convertidas em alíquota zero caso as empresas cumpram os compromissos estabelecidos pelo governo e incorporem os bens ao ativo imobilizado. Para viabilizar a aplicação imediata do regime, também foi sancionada uma lei complementar que removeu restrições da regra orçamentária de 2026.
O novo modelo estabelece regras de transição específicas. A isenção de PIS/Cofins e IPI tem validade até 31 de dezembro de 2026, alinhando-se à reforma da tributação sobre o consumo, enquanto o benefício do imposto de importação permanecerá ativo durante os cinco anos de vigência do regime. Atualmente, o mercado brasileiro conta com 967 MW de capacidade instalada de data centers em operação e outros 2.381 MW em fase de planejamento.
A sanção do Redata encerra um período de instabilidade jurídica que retardava decisões do mercado desde fevereiro de 2026, quando a medida provisória original perdeu a validade. A agência de classificação de risco Moody's avaliou a novidade de forma positiva, destacando que o marco regulatório confere a previsibilidade necessária para fortalecer o perfil de crédito e as operações dos desenvolvedores no país.