Justiça de MG manda dividir aluguel de área comum em condomínio
Decisão judicial determina que rendimentos de aluguel de espaços coletivos em condomínios sejam divididos entre todos os proprietários.
Foto: Reprodução
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os valores arrecadados com a locação de áreas comuns em condomínios residenciais devem ser rateados proporcionalmente entre os proprietários das unidades. A decisão, divulgada em 14 de outubro de 2026, encerra uma disputa sobre o uso exclusivo de espaços em um edifício no interior do estado.
O processo teve origem em Patos de Minas (MG), após duas moradoras acionarem a Justiça contra o espólio do antigo construtor do prédio. As autoras alegaram que o réu recebia, de forma exclusiva, os aluguéis referentes a uma quitinete localizada no subsolo e a um barracão nos fundos do terreno, que funcionava como a antiga casa do zelador.
A defesa do espólio argumentou que as construções eram propriedades particulares e que a inclusão delas no regimento interno do condomínio teria ocorrido por um erro administrativo. No entanto, o tribunal rejeitou a tese e reconheceu as estruturas como áreas comuns do edifício. O pedido das moradoras para a demolição das construções, contudo, não foi acolhido, uma vez que a perícia técnica não identificou irregularidades estruturais no local.
O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou em sua decisão que "a renda obtida com a locação de áreas comuns deve ser distribuída conforme a fração ideal de cada proprietário". O tribunal determinou que o cálculo para a restituição dos valores deverá considerar o período em que as autoras foram proprietárias, a comprovação efetiva do recebimento dos aluguéis e os critérios legais vigentes.
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